Salário-Maternidade

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Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar

O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.

Quais requisitos para solicitar o salário-maternidade?

Em alguns casos é exigida carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos por 10 meses para a Previdência Social, são eles:

– Contribuinte Individual,
– Contribuinte Facultativo e
– Segurado Especial.

São isentos do período de carência: Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).

Para os segurados desempregados é preciso comprovar a Qualidade de segurado. Caso tenha perdido essa qualidade, deve cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício​.

Como solicitar o benefício?

Conforme o INSS, para seguradas empregadas, ou seja, que estejam trabalhando, o pedido do salário-maternidade deve ser pedido pelo empregador. Segundo o instituto “O pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente”.

Há casos que são exceções, ou seja, necessitam pedir o benefício diretamente ao INSS:

– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
– Empregada Doméstica
– Empregada que adota criança
– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Qual a documentação necessária?

Para solicitar o salário-maternidade a segurada precisa ter em mão um documento de identificação com foto, o número do CPF, carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

Ainda, conforme o motivo pelo qual buscou o benefício, alguns documentos específicos são solicitados:

– Para desempregadas: certidão de nascimento do dependente;
– Para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico;
– No caso de guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção;
– Para quem vai adotar: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.

Qual o valor do salário-maternidade?

– Segurada que está trabalhando: o valor será o mesmo de sua remuneração mensal;
– Empregada doméstica: o valor será o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
– Trabalhador avulso: valor será calculado com base na última remuneração;
– Segurada especial: valor de um salário-mínimo;
– Contribuinte individual e facultativo: o valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição (não sendo superior a 15 meses).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias.

Seu benefício foi negado? E agora?

Aquele trabalhador que teve seu pedido de salário-maternidade negado pelo INSS e não concordar com a decisão pode entrar com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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