Revisão de Aposentadoria
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Revisão de Aposentadoria do INSS: veja quando é possível aumentar o valor do benefício
Você sabia que as revisões de aposentadoria podem aumentar o valor que o Segurado recebe do INSS? Saiba quais são e como pedir.
Acontece que, por falha na análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei, centenas de benefícios são concedidos com erros todos os anos pela Previdência Social. Esses erros fazem com que o segurado receba um valor menor do que aquele que teria direito. Para corrigi-los, é possível pedir a revisão do benefício previdenciário.
Como saber se há erro na aposentadoria? Quais revisões o aposentado pode pedir? Como fazer a revisão? Tire suas dúvidas.
O que é um pedido de revisão?
A revisão do benefício é o pedido feito para que o INSS corrija algum erro ocorrido na concessão do benefício
Como saber se há erro na minha aposentadoria?
Para saber se algum erro ocorreu na concessão do benefício previdenciário, é necessário que seja feita a análise da carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Lá estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados. O segurado também deve ter em mãos o processo administrativo da concessão do benefício. O mesmo pode ser requerido, pelo site Meu INSS, ou pela Central 135, lá constará todas as informações, de forma detalhada, de como foram feitos os cálculos do benefício, constatando assim se houve algum erro em sua concessão.
Quais revisões de aposentadoria podem ser feitas diretamente no INSS?
É possível que uma ação trabalhista dê o direito a revisar uma aposentadoria, caso ocorra algum reconhecimento de vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou de contribuições que não tinham sido pagas pelo empregador. R o processo na Justiça do Trabalho, o aposentado deve levar toda a documentação que comprove seu direito junto ao INSS.
Há também as revisões dos auxílios. O INSS pode errar ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores, como determinava a lei até a reforma da Previdência. Pode ter direito quem teve o benefício concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009. O INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais, geralmente no mês de maio, até 2022. Se não estiver contemplado no calendário do instituto, é possível solicitar a revisão em um posto de atendimento da Previdência Social.
Quais revisões o aposentado consegue na Justiça?
Revisão da vida toda
Essa revisão foi autorizada pelo poder Judiciário no fim de 2019.Ela permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real. Esta revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao salário-mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos. Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue um recurso do INSS. Entretanto, mesmo com a suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo, para resguardar seu direito. É recomendável solicitar o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo.
Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo.
Quem teve dois empregos ao mesmo tempo e se aposentou antes da reforma da Previdência pode ter direito à revisão. Isso porque, até 2019, o INSS não somava as duas contribuições, era aplicado um redutor sobre a atividade considerada secundária. No ano de 2019, uma medida provisória convertida em lei determinou que os valores fossem somados para se chegar à média salarial do segurado, fazendo com que o valor recebido seja majorado no cálculo final.
Período insalubre
Aquele segurado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde, seja por algum período de tempo ou por toda sua vida, tem direito ao chamado “tempo especial”. Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera da reforma da Previdência, há direito de conversão do tempo especial em tempo comum. Isso significa que esse tempo será contado de forma mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá, em torno de 1,4 ano para o homem e 1,2 ano para a mulher (média variável conforme atividade).
Onde pedir a revisão de pensão?
Os pedidos de revisões de benefícios previdenciários podem ser solicitados perante o INSS ou na Justiça. Na Previdência Social, o pedido é gratuito. Na Justiça, se os valores atrasados somarem até 60 salários-mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especiais Federais (JEFs) e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso. Entretanto, para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal, e é necessário ter um representante legal desde o início.
Aconselhamos que, mesmo indo a juízo sem um advogado, o segurado passe por um especialista em Direito Previdenciário da sua inteira confiança antes do ajuizamento da ação, a fim de que seja resguardado e orientado de todos os pedidos que devem ser feitos, sem deixar nenhum direito pra trás.
Qual o prazo para pedir a revisão de pensão?
O prazo para pedir uma revisão de benefício tanto no INSS, quanto na Justiça, é de dez anos contados após o primeiro pagamento da aposentadoria, benefício ou pensão. O prazo começa a contar no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS
Quais documentos apresentar?
É necessário apresentar alguns documentos básicos, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço, carta de concessão da aposentadoria, benefício ou pensão, com a memória de cálculo e o processo administrativo da concessão do beneficio (acima colocamos o que fazer para consegui-lo). Caso não possua mais sua carta de concessão, não se preocupe! Consta uma cópia dela no processo administrativo.
Os demais documentos dependerão de qual revisão será pedida. Para comprovações de salários que não foram incluídos ou foram considerados com valor inferior no cálculo, por exemplo, é preciso apresentar holerites ou recibos. Para quem vai pedir a conversão do tempo especial, é preciso apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Se vai pedir a revisão dos valores por decisão de uma ação trabalhista, é preciso apresentar cópia da ação que o funcionário saiu vitorioso
Ainda dá para pedir a desaposentação?
Infelizmente, não. Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia considerado a desaposentação inconstitucional. Agora no ano de 2020, a decisão foi confirmada pela Corte sobre o entendimento de não é possível pedir uma revisão do valor do benefício acrescentando no cálculo as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados.
Ganhei uma revisão, o que acontece?
Caso seja confirmado que ocorreu algum erro no cálculo de concessão do benefício previdenciário, o segurado terá direito ao reajuste na sua aposentadoria e ao valor acumulado referente a essa diferença nos últimos cinco anos, que chamamos de atrasados. Se a aposentadoria foi concedida há menos tempo, os valores dos atrasados são calculados desde a data da concessão. Para revisões solicitadas diretamente no INSS, a diferença é paga junto ao benefício mensalmente. Enquanto que, na Justiça, os atrasados de até 60 salários-mínimos são liberados em lotes mensais. Os de valores maiores são liberados em lotes anuais.
O INSS pode rever meu benefício depois de concedido?
Sim. Assim como o segurado o prazo de até dez anos para solicitar a revisão da sua aposentadoria ou benefício, o INSS tem o mesmo prazo para corrigi-lo sem que o segurado procure a Previdência para isso.
É possível para fazer pedido de revisão depois da reforma da Previdência?
Sim é possível. A reforma da Previdência não retirou o direito do segurado pedir a revisão em seu benefício. A única mudança significativa é a de que, após a reforma, aquele segurado que morar a mais de 70 km de um município com sede da vara federal, poderá ajuizar a ação diretamente na Justiça Estadual da Comarca mais próxima a sua residência.
Qual a diferença entre revisão e recurso no INSS?
A revisão é o pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício. O recurso é forma que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS. O recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou de revisão de uma aposentadoria de qualquer tipo, por exemplo. Ambos os pedidos, de revisão e recurso, podem ser feitos online ou pela Central 135.
Pelas regras atuais, o tempo mínimo de contribuição para os homens depende de quando eles começaram a contribuir para o INSS. Um homem que já havia contribuído para o INSS antes de a reforma da Previdência entrar em vigor, em novembro de 2019, poderá se aposentar com 65 aos de idade e 15 anos de contribuição. Um menino que fizer a primeira contribuição em 2020 poderá se aposentar com 65 anos de idade, mas precisará ter, pelo menos, 20 anos de contribuição.
O QUE PODE MUDAR?
Uma mudança em discussão no Congresso mantém o mínimo de 15 anos de contribuição para todos os homens, mesmo os que começaram a contribuir para o INSS após a reforma da Previdência passar a valer.
Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
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