Guarda e Regulamentação de Visitas

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Advogado para guarda de criança em BH: A definição da guarda e da convivência com os filhos é um dos momentos mais sensíveis do Direito de Família. Nosso escritório atua com foco no melhor interesse da criança, buscando soluções equilibradas tanto na guarda compartilhada quanto na regulamentação de visitas.

Guarda Compartilhada: A Regra no Brasil

guarda compartilhada é o modelo padrão no Brasil desde 2014. Diferente do que muitos pensam, ela não significa que a criança passará metade do tempo em cada casa. A principal característica da guarda compartilhada é a divisão de responsabilidades e a tomada de decisões em conjunto sobre a vida do filho.

Quais são as regras da guarda compartilhada?

  • Decisões em Conjunto: Pai e mãe têm o dever de decidir juntos sobre questões fundamentais como escola, plano de saúde, atividades extracurriculares e viagens.
  • Residência Base: A criança terá uma residência principal (residência base), que servirá como sua referência de moradia, para fins legais e de organização da rotina.
  • Convivência Equilibrada: O tempo de convivência com cada genitor deve ser dividido de forma equilibrada, sempre pensando no bem-estar e na rotina da criança, não em uma divisão matemática de dias.
 
O que acontece se a mãe (ou pai) não aceita a guarda compartilhada? A recusa de um dos pais, por si só, não impede o juiz de fixar a guarda compartilhada. O genitor que for contrário precisará provar com fatos que esse modelo seria prejudicial à criança. Caso contrário, a tendência é que o juiz a determine mesmo assim, por ser a regra legal.

O Pai tem que Pagar Pensão na Guarda Compartilhada?

Sim! Esta é uma das dúvidas mais comuns. A fixação da guarda compartilhada não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão serve para suprir as necessidades da criança, e não os gastos do outro genitor.

O cálculo considera as possibilidades de cada um. Normalmente, o genitor que possui maior capacidade financeira e não reside com a criança (ou seja, não é a “residência base”) pagará pensão para ajudar a custear as despesas e equilibrar o padrão de vida do filho em ambos os lares.

Regulamentação de Visitas (Direito de Convivência)

A “regulamentação de visitas” é, na verdade, a definição do Plano de Convivência da criança com o genitor que não mora com ela. O objetivo é garantir que os laços afetivos sejam mantidos de forma saudável e previsível.

Como funciona o processo e os dias de visita?

O ideal é que os pais cheguem a um acordo, com o auxílio de seus advogados, criando um plano de convivência flexível e detalhado. Esse acordo é levado ao juiz apenas para homologação. Caso não haja consenso, o juiz definirá as regras. Um modelo comum de visitação inclui:

  • Fins de semana alternados: O pai retira a criança na sexta-feira e a devolve no domingo à noite.
  • Um dia no meio da semana: Muitas vezes com pernoite, para quebrar o longo período sem contato.
  • Feriados e férias escolares: Os períodos são divididos igualmente, alternando-se a cada ano (ex: Natal com a mãe em anos pares, com o pai em anos ímpares).

Perguntas Frequentes sobre Guarda e Visitas

Qual a diferença entre guarda compartilhada e regulamentação de visitas?

guarda compartilhada se refere ao poder de decisão sobre a vida do filho. Já a regulamentação de visitas (ou convivência) define o tempo físico que a criança passará com cada um. Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor tem o direito de visitas regulamentado.

O pedido pode ser feito de forma consensual, dentro da própria ação de divórcio, onde os pais apresentam um acordo para o juiz homologar. Se não houver acordo (litigioso), o juiz decidirá a modalidade de guarda e o regime de convivência com base nas provas, estudo social e, principalmente, no melhor interesse da criança.

Não. A lei não permite que o direito de convivência da criança com o genitor seja usado como forma de punição pelo não pagamento da pensão. São duas obrigações diferentes. O caminho correto é contratar um advogado para entrar com a Ação de Execução de Alimentos e cobrar a dívida na justiça.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito de Família de sua confiança.
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