Divórcio Consensual e Litigioso

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Advogado de Divórcio em BH: o fim de um casamento é um momento delicado que exige suporte jurídico especializado. Nossa equipe atua tanto no divórcio consensual quanto no divórcio litigioso, protegendo seus direitos com agilidade, discrição e resultados reais.

O que é o Divórcio Consensual?

divórcio consensual , também chamado de divórcio amigável , ocorre quando ambos os cônjuges entram em acordo sobre todos os pontos da separação: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e nome. É a forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante de encerrar o vínculo matrimonial. Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio consensual em cartório se tornou ainda mais acessível, passando a permitir a separação extrajudicial mesmo em casais com filhos menores de idade, desde que haja acordo sobre guarda, visitas e alimentos.

Modalidades de Divórcio Consensual (Amigável)

🏛️ Em Cartório (Extrajudicial)
  • Sem filhos menores ou com filhos e acordo completo
  • Prazo: 15 a 30 dias
  • Sem audiência, menos burocracia
  • Exige advogado obrigatório por lei
  • Possível 100% online via e-Notariado
⚖️ Judicial Consensual
  • Com filhos menores ou situações complexas
  • Prazo: 2 a 6 meses
  • Homologado por juiz após análise do MP
  • Mais garantias para as partes
  • Advogado é obrigatório

O que é o Divórcio Litigioso?

divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais pontos da separação — seja a partilha de bens, a guarda dos filhos, os valores de pensão alimentícia ou a própria dissolução do casamento. Nesses casos, a decisão caberá ao juiz após análise das provas e audiências.

É um processo mais longo e que exige estratégia jurídica sólida. Contar com um advogado especializado em divórcio litigioso pode ser decisivo para proteger seu patrimônio, seus filhos e seus direitos.

Etapas do Processo de Divórcio Litigioso

  1. Petição InicialO advogado ingressa com a ação no juízo competente, detalhando os pedidos do cliente.
  2. Citação do CônjugeO réu é oficialmente notificado e tem15 dias úteispara apresentar sua contestação.
  3. Contestação e RéplicaO réu apresenta sua defesa; o autor pode refutar. Esta é a fase mais estratégica do processo.
  4. Audiência de MediaçãoO juiz convoca as partes para tentar um acordo antes de avançar ao julgamento.
  5. Instrução ProcessualColeta de provas, laudos periciais, depoimentos e testemunhos.
  6. Sentença e AverbaçãoO juiz profere a sentença, que após transitada em julgado, é averbada no registro civil.

Comparativo: Divórcio Consensual × Litigioso

✅ Consensual
⚖️ Litigioso
Acordo entre as partes
Sim, em todos os pontos
Não há acordo
Prazo médio
15 dias a 6 meses
1 a 3 anos
Custo
Menor
Maior (perícias, audiências)
Decisão final
Das próprias partes
Do juiz
Desgaste emocional
Baixo
Alto
Precisa de advogado?
Sim (obrigatório)
Sim (obrigatório)
Pode ter filhos menores?
Sim (com acordo)
Sim

Quanto Tempo Demora o Divórcio Litigioso?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre quem passa pelo processo. O divórcio litigioso demora, em média, de 1 a 3 anos no Brasil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, vários fatores influenciam esse prazo:

  • Complexidade do patrimônio — imóveis, empresas, investimentos exigem perícias.
  • Disputas sobre guarda e alimentos — requerem laudos psicossociais e estudos técnicos.
  • Volume de trabalho da comarca — comarcas maiores costumam ter mais processos.
  • Recursos e recursos — cada recurso pode adicionar meses ao processo.
  • Localização do cônjuge — dificuldade na citação pode atrasar o início.

Dica importante: Em alguns casos, é possível pedir a decretação imediata do divórcio liminar  dissolvendo o vínculo matrimonial enquanto as questões patrimoniais e de guarda são decididas separadamente, agilizando significativamente o processo.

Contestação no Divórcio Litigioso: Como Funciona?

Ao ser citado em uma ação de divórcio litigioso, o réu tem 15 dias úteis para apresentar a contestação. Esse é um documento jurídico fundamental, no qual o cônjuge pode:

  • Questionar a divisão de bens proposta pelo autor;
  • Apresentar pedidos de guarda compartilhada ou unilateral;
  • Contestar valores de pensão alimentícia;
  • Incluir pedidos reconvencionais (contraprocesso);
  • Apresentar provas documentais e testemunhais.

Uma contestação bem elaborada pode mudar completamente o resultado do processo. Não deixe de buscar um advogado de divórcio especializado antes do prazo esgotar.

Perguntas Frequentes sobre Divórcio

Quanto tempo demora para sair o divórcio amigável?

divórcio amigável feito em cartório pode ser concluído em 15 a 30 dias. Já o divórcio consensual judicial — quando há filhos menores ou bens mais complexos — leva em média 2 a 6 meses, pois precisa ser homologado por um juiz após análise do Ministério Público.

Sim. Graças à Emenda Constitucional nº 66/2010, é possível dar entrada no divórcio de forma unilateral — sem a concordância ou presença física do outro cônjuge. Nesse caso, o processo tramita judicialmente, a citação é feita pelo poder judiciário e o divórcio é decretado mesmo que o cônjuge seja contrário ou não seja localizado.

Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha. Para isso, você precisa contratar um advogado de divórcio que represente os seus interesses — a representação por advogado é obrigatória por lei em qualquer modalidade de divórcio. Seu cônjuge não precisa estar presente nem concordar para que o processo seja iniciado.

Sim, o divórcio amigável exige a presença de um advogado, seja em cartório ou na via judicial. Segundo a lei brasileira, o advogado é indispensável para orientar as partes, elaborar o acordo, conferir os documentos e acompanhar a lavratura da escritura ou a homologação judicial. Nos casos extrajudiciais em cartório, ambos os cônjuges podem ser representados pelo mesmo advogado — se não houver conflito de interesses.

Sim, sempre. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Processo Civil determinam que o advogado é indispensável em qualquer ação judicial ou ato notarial de divórcio. Mesmo no divórcio extrajudicial (cartório), o tabelião só lavra a escritura na presença de advogado constituído pelas partes.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito de Família de sua confiança.
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