Auxílio por Doença

Consulte-nos.
Preencha o Formulário:

Auxílio-Doença do INSS: regras, direitos e como solicitar

Você que ficou afastado recebendo auxílio-doença por ter sofrido acidente em algum momento da sua vida, já voltou ao mercado de trabalho, mas ficou com qualquer sequela. Você pode ter direito à indenização!​

Nós podemos ajudá-lo. Entre em contato conosco! 

Os segurados do INSS que tiveram o benefício negado ou cortado podem ter o direito de obtê-lo novamente. 

Deixe seu nome e telefone que entraremos em contato e ajudaremos você a receber os seus direitos. 

Como solicitar esse benefício?

A primeira coisa que o segurado deve fazer antes de solicitar o auxílio doença é ter em mãos o laudo médico atualizado, que conste os detalhes da sua doença, com o CID. O médico também precisará colocar no laudo o tempo em que o paciente precisará permanecer afastado do trabalho. 

É muito importante que o laudo contenha a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). 

Com este documento em mãos, o trabalhador deve entregá-lo no seu local de trabalho, para registrar o seu afastamento. Será preenchido um formulário onde constará a data do seu último dia de trabalho. 

Depois de seguir esses passos, o trabalhador precisará agendar a perícia médica no INSS. 

Tal agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pela internet por meio do “meu INSS”. 

O empregado pode solicitar ele próprio o agendamento. Não é de obrigação da empresa fazer o preenchimento do formulário de requerimento do benefício. Mas algumas o fazem. 

Entretanto, se a causa do afastamento for resultado de um acidente de trabalho, a empresa deverá entregar ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT. 

Documentação   necessária: 

 ​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos: RG e CPF, Carteira de Trabalho, Laudos médicos, exames realizados e receituários, Comprovante de endereço, 

Comprovante do agendamento da perícia, Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (se for o caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional), Declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados com a CTPS assinada) 

Resultado da perícia   médica 

O resultado da perícia médica não será informado na hora pelo médico perito. Anteriormente o INSS enviava o resultado pelos Correios e demorava em média 20 dias. 

Atualmente, a pessoa que passar pela perícia poderá ter o resultado no mesmo dia. Basta ligar para o telefone 135 ou acessar o site do Meu INSS a partir das 21h do dia em que a perícia foi realizada. 

Em  caso  de  decisão favorável – Benefício concedido.

Com o resultado positivo da perícia, o segurado será informado, por meio do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio, do valor benefício e do dia que receberá. Essas informações também poderão ser acessadas  pela internet ou pelo telefone 135. 

Prorrogação de Benefício 

Quando o benefício é concedido pelo INSS, já é informada uma data para seu término e do retorno do segurado ao seu emprego. Caso o trabalhador se sinta apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término do benefício e voltar ao trabalho. 

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho, com orientação médica de que ainda deve permanecer afastado,  na data fixada pelo INSS, ele poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN). 

Seu benefício  foi  negado? E agora?

 Aquele trabalhador que teve seu pedido de benefício negado pelo INSS e não concordar com a decisão pode entrar com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.


Clique no botão abaixo e fale com um advogado para analisar seu caso e entender quais são os seus direitos. Será um prazer ajudar você!