Aposentadoria por Invalidez

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Aposentadoria por Invalidez no INSS: entenda os requisitos

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido ao trabalhador seja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. Seja em caso de doença ou devido a sequelas causadas por algum acidente.

Tal incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.

Quais requisitos para receber a Aposentadoria por Invalidez?

– Ter no mínimo 12 meses de contribuição: Ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos.

Entretanto, nem todas as doenças precisam cumprir o requisito do cumprimento da carência. A Lei isenta da carência os acidentes de qualquer natureza e para alguns tipos de doença, como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

– A incapacidade precisa ser total e permanente: Caso não respeite os dois critérios, passa de Aposentadoria por Invalidez para Auxílio-Doença; É importante que seu médico redija um laudo bem completo, colocando o grau da incapacidade, bem como o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) do seu problema de saúde. 

– Estar na qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para a Previdência no momento do agravante.

Um ponto importante é que, apesar de algumas doenças não precisarem preencher a carência de 12 meses. É necessário que o solicitante tenha a qualidade de segurado. Caso tenha parado de realizar as contribuições ao INSS, é necessário analisar detalhadamente se ainda mantém a qualidade de segurado para solicitar o benefício.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício, é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica, tal agendamento é feito pelo telefone 135 ou por meio do site da Previdência no menu “meu INSS”. Não se esqueça de imprimir o comprovante.

Caso realize o agendamento pela internet, basta imprimi-lo. Se for pelo telefone, peça o número de protocolo ao atendente, acesse o site da Previdência e imprima o comprovante.

Leve no dia da perícia toda a documentação necessária sobre o seu problema de saúde como exames, laudos, atestado médico com a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como sua Carteira de Trabalho e/ou os Carnês de Recolhimento.

O benefício pode ser cessado?

É interessante chamar a atenção para o fato de que a aposentadoria por invalidez não é um benefício vitalício. Assim, é importante que o segurado esteja atento, tendo em vista que, em alguns casos o benefício da Aposentadoria por invalidez poderá ser cessado, tais como:

– Caso o aposentado volte a trabalhar ou efetue alguma contribuição ao INSS, o benefício será automaticamente cancelado;

– Em caso de óbito do segurado, o benefício poderá ser alterado para pensão por morte;

– Se o aposentado recuperar as condições para que possa voltar a trabalhar.

É preciso ficar atento ao terceiro item, pois é necessário levar em conta como e quando aconteceu a recuperação.

– Caso ocorra em até 5 anos após o recebimento da aposentadoria: o benefício pode encerrar imediatamente desde que o segurado possa voltar a realizar a mesma função na empresa que desempenhava antes de se aposentar. Caso não seja possível voltar a mesma função, o benefício será encerrado de acordo com o período que ele ficou recebendo. Por exemplo, se o segurado recebeu o benefício por 4 anos, o mesmo receberá o benefício por mais 4 meses após a recuperação da capacidade laboral.

– Caso a recuperação ocorra após 5 anos, de forma parcial ou quando ele está apto a realizar uma atividade diferente da que antes ele exercia: a redução do benefício será de forma gradual. O Segurado vai receber o valor integral nos 6 primeiros meses. Nos próximos 6 meses, o valor será reduzido pela metade. Passando mais 6 meses, passará a receber ¾ da metade do valor. Desta forma, até finalizar o período e com ele a concessão do benefício.

Adicional de 25% para acompanhante

Na aposentadoria por invalidez, caso o segurado necessite de ajuda permanente de outra pessoa, ele tem direito a receber um adicional de 25% no valor do seu benefício. Isso serve para ajudar a custear o pagamento deste ajudante. Neste caso, o aposentado precisará fazer o requerimento do adicional em alguma agência do INSS e também passará por nova perícia médica.

E se o benefício for Indeferido/Negado pelo INSS?

Sempre existe a possibilidade do pedido de aposentadoria por invalidez ser negado pela Previdência Social. Nestes casos, o primeiro a se fazer é entender o motivo dessa negativa e, caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, é possível realizar um recurso administrativo ou o mesmo pode procurar um especialista em Direito Previdenciário da sua confiança para análise do caso.

Em caso de dúvidas, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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